Artigo 59.º
EM VIGORVerificação das condições gerais
1 - A verificação da satisfação das condições gerais de promoção é feita através:
a) Do regime de avaliação a que se refere o título vii do presente livro;
b) Do registo disciplinar;
c) De outros documentos constantes do processo individual do militar ou que nele venham a ser integrados após decisão superior;
d) Da apreciação da aptidão física e psíquica, efetuada nos termos previstos no presente Estatuto.
2 - Não é considerada matéria de apreciação aquela sobre a qual exista processo pendente de qualquer natureza, enquanto sobre o mesmo não for proferida decisão definitiva.
3 - As competências relativas à verificação da satisfação das condições gerais de promoção são as definidas no presente Estatuto.
4 - A verificação das condições gerais de promoção compete ao órgão de gestão de pessoal do respetivo ramo.
5 - Nas promoções dos militares dos QP, o órgão de gestão de pessoal é apoiado pelos conselhos de classe, de arma ou serviço e de especialidade, sendo efetuada com base nos processos individuais de promoção organizados pelo mencionado órgão.