Decreto-Lei 77/2023

Cria os quadros permanentes na categoria de praças no Exército e na Força Aérea e procede à terceira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Artigo 59.º

EM VIGOR
Verificação das condições gerais 1 - A verificação da satisfação das condições gerais de promoção é feita através: a) Do regime de avaliação a que se refere o título vii do presente livro; b) Do registo disciplinar; c) De outros documentos constantes do processo individual do militar ou que nele venham a ser integrados após decisão superior; d) Da apreciação da aptidão física e psíquica, efetuada nos termos previstos no presente Estatuto. 2 - Não é considerada matéria de apreciação aquela sobre a qual exista processo pendente de qualquer natureza, enquanto sobre o mesmo não for proferida decisão definitiva. 3 - As competências relativas à verificação da satisfação das condições gerais de promoção são as definidas no presente Estatuto. 4 - A verificação das condições gerais de promoção compete ao órgão de gestão de pessoal do respetivo ramo. 5 - Nas promoções dos militares dos QP, o órgão de gestão de pessoal é apoiado pelos conselhos de classe, de arma ou serviço e de especialidade, sendo efetuada com base nos processos individuais de promoção organizados pelo mencionado órgão.