Decreto-Lei 77/2023

Cria os quadros permanentes na categoria de praças no Exército e na Força Aérea e procede à terceira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Artigo 252.º-J

EM VIGOR
Condições especiais de promoção 1 - As condições especiais de promoção para as praças do QP abrangem: a) Tempo mínimo de permanência no posto, conforme o artigo 244.º-C; b) O curso de promoção a cabo-mor, para acesso a este posto, frequentado no posto de cabo-de-secção; c) Tempo de serviço efetivo no exercício de funções próprias da especialidade e posto. 2 - As condições especiais de promoção para os diversos postos e classes constam do anexo iv ao presente Estatuto.» ANEXO VI (a que se refere o artigo 10.º) Republicação dos Estatuto dos Militares das Forças Armadas LIVRO I Parte geral TÍTULO I Disposições gerais