Artigo 252.º-J
EM VIGORCondições especiais de promoção
1 - As condições especiais de promoção para as praças do QP abrangem:
a) Tempo mínimo de permanência no posto, conforme o artigo 244.º-C;
b) O curso de promoção a cabo-mor, para acesso a este posto, frequentado no posto de cabo-de-secção;
c) Tempo de serviço efetivo no exercício de funções próprias da especialidade e posto.
2 - As condições especiais de promoção para os diversos postos e classes constam do anexo iv ao presente Estatuto.»
ANEXO VI
(a que se refere o artigo 10.º)
Republicação dos Estatuto dos Militares das Forças Armadas
LIVRO I
Parte geral
TÍTULO I
Disposições gerais