Decreto-Lei 77/2023

Cria os quadros permanentes na categoria de praças no Exército e na Força Aérea e procede à terceira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Artigo 248.º

EM VIGOR
[...] [...] a) [...] b) Da classe de comunicações, exercer funções no âmbito da execução e direção da utilização e operação dos sistemas e equipamentos de comunicações, incluindo equipamentos de criptografia; c) [...] d) [...] e) [...] f) [...] g) [...] h) [...] i) [...] j) [...] k) [...]