Decreto-Lei 77/2023

Cria os quadros permanentes na categoria de praças no Exército e na Força Aérea e procede à terceira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Artigo 268.º

EM VIGOR
Início da prestação de serviço A prestação de serviço efetivo em RC inicia-se: a) Na data de incorporação, para os cidadãos provenientes do recrutamento normal; b) Na data da apresentação na unidade, estabelecimento ou órgão, a designar pelo respetivo ramo, para os cidadãos provenientes da reserva de disponibilidade; c) No primeiro dia imediatamente a seguir à data da caducidade do vínculo, para os militares que transitam do RV; d) Na data fixada no despacho de deferimento do ingresso em RC, para os cidadãos que já se encontrem a prestar serviço efetivo decorrente de convocação ou mobilização.