Decreto-Lei 77/2023

Cria os quadros permanentes na categoria de praças no Exército e na Força Aérea e procede à terceira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Artigo 145.º

EM VIGOR
Comissão especial 1 - Considera-se em comissão especial o militar que desempenhe cargos ou exerça funções públicas que, não sendo de natureza militar, assumam interesse público. 2 - Ao militar em comissão especial não é permitido o uso de uniforme em atos de serviço relativos às funções a que não corresponde o direito ao uso de insígnias militares.