Decreto-Lei 77/2023

Cria os quadros permanentes na categoria de praças no Exército e na Força Aérea e procede à terceira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Artigo 252.º-E

EM VIGOR
Condições especiais de promoção 1 - As condições especiais de promoção para as praças do QP abrangem: a) Tempo mínimo de permanência no posto, conforme o artigo 244.º-C; b) A habilitação com curso de promoção a cabo-mor, para acesso a este posto, frequentado no posto de cabo-de-secção; c) Outras condições de natureza específica dos quadros especiais, definidas por despacho do CEME. 2 - As condições especiais de promoção para os diversos postos e classes constam do anexo iii ao presente Estatuto. CAPÍTULO IV Da Força Aérea