Decreto-Lei 77/2023

Cria os quadros permanentes na categoria de praças no Exército e na Força Aérea e procede à terceira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Artigo 164.º

EM VIGOR
Data de transição para a situação de reforma A passagem à situação de reforma tem lugar na data fixada no documento oficial que promova a mudança de situação, sendo objeto de publicação no Diário da República e na ordem do ramo a que pertença o militar. SECÇÃO II Efetivos SUBSECÇÃO I Quadros