Decreto-Lei 77/2023

Cria os quadros permanentes na categoria de praças no Exército e na Força Aérea e procede à terceira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Artigo 245.º

EM VIGOR
Classes e postos As praças da Armada distribuem-se pelas seguintes classes e postos: a) Classes: i) Administrativos (L); ii) Comunicações (C); iii) Eletromecânicos (EM); iv) Condutores mecânicos de automóveis (V); v) Fuzileiros (FZ); vi) Mergulhadores (U); vii) Músicos (B); viii) Operações (OP); ix) Manobras (M); x) Taifa (TF); xi) Técnicos de armamento (TA); b) Postos: i) Cabo-mor (CMOR); ii) Cabo (CAB); iii) Primeiro-marinheiro (1MAR).