Decreto-Lei 77/2023

Cria os quadros permanentes na categoria de praças no Exército e na Força Aérea e procede à terceira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Artigo 49.º

EM VIGOR
Contagem do tempo de permanência no posto Conta-se como tempo de permanência no posto, o tempo de serviço efetivo a partir da data de antiguidade no respetivo posto. TÍTULO V Promoções e graduações CAPÍTULO I Das promoções