Artigo 49.º
EM VIGORContagem do tempo de permanência no posto
Conta-se como tempo de permanência no posto, o tempo de serviço efetivo a partir da data de antiguidade no respetivo posto.
TÍTULO V
Promoções e graduações
CAPÍTULO I
Das promoções
Decreto-Lei 77/2023
Cria os quadros permanentes na categoria de praças no Exército e na Força Aérea e procede à terceira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas