Decreto-Lei 77/2023

Cria os quadros permanentes na categoria de praças no Exército e na Força Aérea e procede à terceira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Artigo 83.º

EM VIGOR
Finalidade da avaliação individual A avaliação individual destina-se a: a) Selecionar os mais aptos para o desempenho de determinados cargos e exercício de determinadas funções; b) Atualizar o conhecimento do potencial humano existente; c) Avaliar a adequabilidade dos recursos humanos aos cargos e funções exercidos; d) Compatibilizar as aptidões do avaliado e os interesses da instituição militar, tendo em conta a crescente complexidade decorrente do progresso científico, técnico, operacional e organizacional; e) Incentivar o cumprimento dos deveres militares e o aperfeiçoamento técnico-militar.