Decreto-Lei 77/2023

Cria os quadros permanentes na categoria de praças no Exército e na Força Aérea e procede à terceira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Artigo 230.º

EM VIGOR
Tempos mínimos O tempo mínimo de permanência em cada posto para acesso ao posto imediato é o seguinte: a) (Revogada). b) Quatro anos no posto de segundo-sargento; c) Sete anos no posto de primeiro-sargento; d) Cinco anos no posto de sargento-ajudante; e) Quatro anos no posto de sargento-chefe.