Decreto-Lei 77/2023

Cria os quadros permanentes na categoria de praças no Exército e na Força Aérea e procede à terceira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Artigo 123.º

EM VIGOR
Princípios O desenvolvimento da carreira militar orienta-se pelos seguintes princípios: a) Do primado da valorização militar, que consiste na valorização da formação militar, conducente à completa entrega à missão; b) Da universalidade, que consiste na sua aplicabilidade a todos os militares que voluntariamente ingressam nos QP; c) Do profissionalismo, que consiste na capacidade de ação, que exige conhecimentos técnicos e formação científica e humanística, segundo padrões éticos institucionais, e supõe a obrigação de aperfeiçoamento contínuo, tendo em vista o exercício das funções com eficiência; d) Da igualdade de oportunidades, que consiste em perspetivas de carreira semelhantes nos vários domínios da formação e promoção; e) Do equilíbrio, que consiste na gestão integrada dos recursos humanos, materiais e financeiros, por forma a ser obtida a coerência do efetivo global autorizado; f) Da flexibilidade, que consiste na adaptação atempada à inovação e às transformações de crescente complexidade decorrentes do progresso científico, técnico, operacional e organizacional, com emprego flexível do pessoal; g) Da mobilidade, que consiste na necessidade de nomear e colocar militares tendo em conta a dispersão do dispositivo de forças; h) Da compatibilidade, que consiste na faculdade de compatibilizar os interesses da instituição militar e os interesses individuais, sem prejuízo para o cumprimento da missão; i) Da credibilidade, que consiste na transparência dos métodos e critérios a aplicar.