Decreto-Lei 77/2023

Cria os quadros permanentes na categoria de praças no Exército e na Força Aérea e procede à terceira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Artigo 45.º

EM VIGOR
Situações quanto à prestação de serviço 1 - O militar, independentemente da forma de prestação de serviço, encontra-se numa das seguintes situações: a) Na efetividade de serviço; b) Fora da efetividade de serviço. 2 - A situação de efetividade de serviço caracteriza-se pelo desempenho de cargos e exercício de funções próprios do posto, classe, arma, serviço ou especialidade definidos no presente Estatuto. 3 - Considera-se fora da efetividade de serviço o militar que, para além de outras situações tipificadas na lei, se encontre: a) No cumprimento de penas de prisão criminal e medidas de segurança privativas da liberdade, incluindo o tempo de cumprimento de medida de coação privativa da liberdade que antecedeu a decisão condenatória transitada em julgado, até ao limite da pena; b) Nas situações de ausência ilegítima ou de deserção; c) Na situação de licença registada; d) Na situação de licença ilimitada; e) Em comissão especial. CAPÍTULO II Do tempo de serviço