Artigo 47.º
EM VIGORContagem de tempo de serviço militar
Conta-se como tempo de serviço militar o tempo de serviço efetivo, acrescido das percentagens de aumentos legalmente previstas.
Decreto-Lei 77/2023
Cria os quadros permanentes na categoria de praças no Exército e na Força Aérea e procede à terceira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas