Decreto-Lei 77/2023

Cria os quadros permanentes na categoria de praças no Exército e na Força Aérea e procede à terceira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Artigo 242.º

EM VIGOR
Especialidades e postos 1 - Os sargentos da Força Aérea distribuem-se pelas seguintes especialidades: a) Operadores de comunicações (OPCOM); b) Operadores de meteorologia (OPMET); c) Operadores de circulação aérea e radaristas de tráfego (OPCART); d) Operadores radaristas de deteção (OPRDET); e) Operadores de informática (OPINF); f) Operadores de sistemas de assistência e socorros (OPSAS); g) Mecânicos de material aéreo (MMA); h) Mecânicos de material terrestre (MMT); i) Mecânicos de eletricidade (MELECT); j) Mecânicos de eletrónica (MELECA); k) Mecânicos de eletricidade e instrumentos de avião (MELIAV); l) Mecânicos de armamento e equipamento (MARME); m) Abastecimento (ABST); n) Construção e manutenção de infraestruturas (CMI); o) Polícia aérea (PA); p) Secretariado e apoio dos serviços (SAS); q) Banda e fanfarra - músicos (MUS). 2 - São os seguintes os postos para cada uma das especialidades referidas no número anterior: sargento-mor, sargento-chefe, sargento-ajudante, primeiro-sargento e segundo-sargento.