Decreto-Lei 77/2023

Cria os quadros permanentes na categoria de praças no Exército e na Força Aérea e procede à terceira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Artigo 138.º

EM VIGOR
Regras de nomeação e colocação 1 - As regras de nomeação e colocação dos militares são fixadas por despacho do CEM do respetivo ramo. 2 - Sem prejuízo da competência dos CEM dos ramos, o CEMGFA define orientações para a nomeação e colocação dos militares dos quadros especiais de saúde, ouvido o CCEM. CAPÍTULO V Situações e efetivos SECÇÃO I Situações SUBSECÇÃO I Disposições gerais