Artigo 188.º
EM VIGORPromoção de supranumerários
O militar na situação de supranumerário que seja promovido por antiguidade ou escolha ocupa vaga no seu novo posto.
Decreto-Lei 77/2023
Cria os quadros permanentes na categoria de praças no Exército e na Força Aérea e procede à terceira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas