Decreto-Lei 77/2023

Cria os quadros permanentes na categoria de praças no Exército e na Força Aérea e procede à terceira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Artigo 188.º

EM VIGOR
Promoção de supranumerários O militar na situação de supranumerário que seja promovido por antiguidade ou escolha ocupa vaga no seu novo posto.