Artigo 16.º-A
EM VIGORDireito de associação
Os militares têm o direito de constituir associações profissionais de representação institucional dos seus associados, com caráter assistencial, deontológico ou socioprofissional.
Decreto-Lei 77/2023
Cria os quadros permanentes na categoria de praças no Exército e na Força Aérea e procede à terceira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas