Decreto-Lei 77/2023

Cria os quadros permanentes na categoria de praças no Exército e na Força Aérea e procede à terceira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Artigo 16.º-A

EM VIGOR
Direito de associação Os militares têm o direito de constituir associações profissionais de representação institucional dos seus associados, com caráter assistencial, deontológico ou socioprofissional.