Decreto-Lei 77/2023

Cria os quadros permanentes na categoria de praças no Exército e na Força Aérea e procede à terceira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Artigo 255.º

EM VIGOR
Candidatura 1 - A candidatura à prestação de serviço em RC ou RV formaliza-se nos termos da lei aplicável, dirigida ao CEM do respetivo ramo em que o cidadão manifesta vontade de prestar serviço militar. 2 - Os prazos e procedimentos a observar na apresentação da candidatura para admissão ao serviço efetivo em RC e RV são fixados por despacho do CEM do respetivo ramo.