Decreto-Lei 77/2023

Cria os quadros permanentes na categoria de praças no Exército e na Força Aérea e procede à terceira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Artigo 225.º

EM VIGOR
Cursos, tirocínios e estágios para ingresso 1 - Os cursos, tirocínios e estágios que habilitam ao ingresso na categoria de oficiais são os seguintes: a) Mestrado, lecionado na AFA, com o respetivo tirocínio; b) Mestrado ou equivalente, ministrado em estabelecimento de ensino superior, complementado por estágio técnico-militar, na AFA; c) Licenciatura, lecionada na AFA, com o respetivo tirocínio; d) Licenciatura ou equivalente, ministrado em estabelecimento de ensino superior, complementado por estágio técnico-militar, na AFA. 2 - Os cursos, tirocínios e estágios referidos no número anterior são regulados por diploma próprio.