Artigo 10.º
EM VIGORRepublicação
É republicado no anexo vi ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante o EMFAR, com a redação introduzida pelo presente decreto-lei.
Decreto-Lei 77/2023
Cria os quadros permanentes na categoria de praças no Exército e na Força Aérea e procede à terceira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas