Decreto-Lei 77/2023

Cria os quadros permanentes na categoria de praças no Exército e na Força Aérea e procede à terceira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Artigo 2.º

EM VIGOR
Âmbito O presente Estatuto aplica-se aos militares das Forças Armadas em qualquer situação e forma de prestação de serviço.