Artigo 2.º
EM VIGORÂmbito
O presente Estatuto aplica-se aos militares das Forças Armadas em qualquer situação e forma de prestação de serviço.
Decreto-Lei 77/2023
Cria os quadros permanentes na categoria de praças no Exército e na Força Aérea e procede à terceira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas