Artigo 9.º
EM VIGORIdentificação militar
1 - Ao militar dos QP é atribuído um bilhete de identidade militar, que constitui título bastante para provar a identidade do seu portador em território nacional e substitui, para esse efeito, o cartão do cidadão.
2 - Ao militar em RC e RV é conferido um cartão de identificação militar, de uso obrigatório.