Decreto-Lei 77/2023

Cria os quadros permanentes na categoria de praças no Exército e na Força Aérea e procede à terceira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Artigo 74.º

EM VIGOR
Cessação de graduação 1 - A graduação do militar cessa quando: a) Seja exonerado das funções que a motivaram; b) Seja promovido ao posto em que foi graduado; c) Terminem as circunstâncias que lhe deram origem; d) Desista ou não obtenha aproveitamento no respetivo curso de promoção. 2 - Cessada a graduação, não pode a mesma ser invocada para efeitos de obtenção de quaisquer vantagens ou benefícios. TÍTULO VI Ensino e formação nas Forças Armadas