Artigo 90.º
EM VIGORReclamação e recurso
Ao avaliado é assegurado o direito de apresentar reclamação e interpor recurso hierárquico dirigido ao mais elevado superior hierárquico do autor do ato, sempre que discordar da avaliação que lhe é atribuída.
CAPÍTULO II
Aptidão física e psíquica