Artigo 153.º
EM VIGORCondições de passagem à reserva
1 - Transita para a situação de reserva o militar que:
a) Atinja o limite de idade previsto para o respetivo posto;
b) Complete o tempo máximo de permanência na subcategoria ou no posto;
c) Declare, por escrito, desejar passar à reserva depois de completar 40 anos de tempo de serviço militar e 55 anos de idade;
d) Seja abrangido por outras condições legalmente previstas.
2 - O limite de idade previsto na alínea c) do número anterior não é aplicável ao militar do quadro especial de pilotos aviadores.