Decreto-Lei 77/2023

Cria os quadros permanentes na categoria de praças no Exército e na Força Aérea e procede à terceira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Artigo 153.º

EM VIGOR
Condições de passagem à reserva 1 - Transita para a situação de reserva o militar que: a) Atinja o limite de idade previsto para o respetivo posto; b) Complete o tempo máximo de permanência na subcategoria ou no posto; c) Declare, por escrito, desejar passar à reserva depois de completar 40 anos de tempo de serviço militar e 55 anos de idade; d) Seja abrangido por outras condições legalmente previstas. 2 - O limite de idade previsto na alínea c) do número anterior não é aplicável ao militar do quadro especial de pilotos aviadores.