Decreto-Lei 77/2023

Cria os quadros permanentes na categoria de praças no Exército e na Força Aérea e procede à terceira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Artigo 229.º

EM VIGOR
Modalidades de promoção A promoção aos postos da categoria de sargentos processa-se nas seguintes modalidades, previstas no artigo 51.º: a) Sargento-mor, por escolha; b) Sargento-chefe, por escolha; c) Sargento-ajudante, por escolha; d) Primeiro-sargento, por antiguidade; e) (Revogada.)