Artigo 24.º
EM VIGORFardamento
O militar na efetividade de serviço tem, nos termos previstos em diploma próprio, direito à comparticipação do Estado nas despesas com o fardamento.
Decreto-Lei 77/2023
Cria os quadros permanentes na categoria de praças no Exército e na Força Aérea e procede à terceira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas