Decreto-Lei 77/2023

Cria os quadros permanentes na categoria de praças no Exército e na Força Aérea e procede à terceira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Artigo 212.º

EM VIGOR
Cursos para ingresso na categoria 1 - Os cursos que habilitam ao ingresso nas classes da categoria de oficiais são os seguintes: a) Cursos que conferem o grau de mestre ou o grau de licenciado, ministrados na Escola Naval; b) Cursos que conferem o grau de mestre ou o grau de licenciado, ministrados em estabelecimentos de ensino superior, complementados por formação militar adequada ministrada em estabelecimentos militares. 2 - Os cursos referidos no número anterior são regulados por diploma próprio.