Decreto-Lei 77/2023

Cria os quadros permanentes na categoria de praças no Exército e na Força Aérea e procede à terceira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Artigo 141.º

EM VIGOR
Reserva 1 - Reserva é a situação para que transita o militar no ativo quando verificadas as condições previstas no presente Estatuto, mantendo-se, no entanto, disponível para o serviço. 2 - O militar na situação de reserva pode encontrar-se na efetividade de serviço ou fora da efetividade de serviço. 3 - O efetivo de militares na situação de reserva é variável.