Decreto-Lei 77/2023

Cria os quadros permanentes na categoria de praças no Exército e na Força Aérea e procede à terceira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Artigo 244.º-C

EM VIGOR
Tempos mínimos O tempo mínimo de permanência em cada posto para acesso ao posto imediato é o seguinte: a) 15 anos no posto de cabo ou cabo-de-secção; b) Cinco anos no posto de primeiro-marinheiro ou cabo-adjunto.