Decreto-Lei 77/2023

Cria os quadros permanentes na categoria de praças no Exército e na Força Aérea e procede à terceira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Artigo 199.º

EM VIGOR
Tempos mínimos O tempo mínimo de permanência em cada posto para acesso ao posto imediato é de: a) Dois anos no posto de guarda-marinha, subtenente ou alferes; b) Quatro anos no posto de segundo-tenente ou tenente; c) Sete anos no posto de primeiro-tenente ou capitão; d) Cinco anos no posto de capitão-tenente ou major; e) Quatro anos no posto de capitão-de-fragata ou tenente-coronel; f) Quatro anos no posto de capitão-de-mar-e-guerra ou coronel.