Decreto-Lei 77/2023

Cria os quadros permanentes na categoria de praças no Exército e na Força Aérea e procede à terceira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Artigo 198.º

EM VIGOR
Modalidades de promoção As promoções aos postos da categoria de oficiais processam-se nas seguintes modalidades, previstas no artigo 51.º: a) Capitão-de-mar-e-guerra ou coronel, por escolha; b) Capitão-de-fragata ou tenente-coronel, por escolha; c) Capitão-tenente ou major, por escolha; d) Primeiro-tenente ou capitão, por antiguidade; e) Segundo-tenente ou tenente, por diuturnidade.