Artigo 198.º
EM VIGORModalidades de promoção
As promoções aos postos da categoria de oficiais processam-se nas seguintes modalidades, previstas no artigo 51.º:
a) Capitão-de-mar-e-guerra ou coronel, por escolha;
b) Capitão-de-fragata ou tenente-coronel, por escolha;
c) Capitão-tenente ou major, por escolha;
d) Primeiro-tenente ou capitão, por antiguidade;
e) Segundo-tenente ou tenente, por diuturnidade.