Artigo 51.º
EM VIGORModalidades de promoção
As modalidades de promoção são as seguintes:
a) Diuturnidade;
b) Antiguidade;
c) Escolha;
d) Distinção;
e) A título excecional.
Decreto-Lei 77/2023
Cria os quadros permanentes na categoria de praças no Exército e na Força Aérea e procede à terceira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas