Decreto-Lei 77/2023

Cria os quadros permanentes na categoria de praças no Exército e na Força Aérea e procede à terceira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Artigo 247.º

EM VIGOR
Subclasses e ramos 1 - As classes podem ser divididas em subclasses e ramos, de acordo com o disposto no artigo 203.º 2 - Na designação das praças, a identificação da subclasse ou ramo a que pertence o militar deve substituir a que se refere à respetiva classe.