Decreto-Lei 77/2023

Cria os quadros permanentes na categoria de praças no Exército e na Força Aérea e procede à terceira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Artigo 41.º

EM VIGOR
Cargo de posto inferior O militar não pode ser nomeado para cargo a que corresponda posto inferior ao seu nem, salvo disposição legal em contrário, estar subordinado a militares de menor patente ou antiguidade.