Decreto-Lei 77/2023

Cria os quadros permanentes na categoria de praças no Exército e na Força Aérea e procede à terceira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Artigo 228.º

EM VIGOR
Alimentação da categoria De acordo com as normas previstas para cada ramo, a categoria de sargentos é alimentada por: a) Sargentos e praças em RC e RV; b) Praças dos QP; c) Candidatos civis.