Artigo 228.º
EM VIGORAlimentação da categoria
De acordo com as normas previstas para cada ramo, a categoria de sargentos é alimentada por:
a) Sargentos e praças em RC e RV;
b) Praças dos QP;
c) Candidatos civis.
Decreto-Lei 77/2023
Cria os quadros permanentes na categoria de praças no Exército e na Força Aérea e procede à terceira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas