Decreto-Lei 77/2023

Cria os quadros permanentes na categoria de praças no Exército e na Força Aérea e procede à terceira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Artigo 6.º

EM VIGOR
Serviço efetivo por convocação ou mobilização 1 - O serviço efetivo decorrente de convocação ou mobilização compreende o serviço militar prestado na sequência do recrutamento excecional, nos termos previstos na LSM e na lei que regula a mobilização no interesse da defesa nacional. 2 - O conteúdo e a forma de prestação do serviço efetivo por convocação ou mobilização são regulados por diploma próprio.