Decreto-Lei 77/2023

Cria os quadros permanentes na categoria de praças no Exército e na Força Aérea e procede à terceira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Artigo 200.º

EM VIGOR
Cursos de promoção 1 - Constituem condição especial de promoção, designadamente, os seguintes cursos: a) Para acesso a comodoro ou brigadeiro-general, o curso de promoção a oficial general (CPOG); b) Para acesso a capitão-tenente ou major, o curso de promoção a oficial superior (CPOS). 2 - As nomeações para os cursos referidos no número anterior efetuam-se: a) Por escolha, de entre os capitães-de-mar-e-guerra ou coronéis, para o CPOG; b) Por antiguidade, de entre os primeiros-tenentes e capitães, excluindo aqueles a quem seja adiada a sua frequência e os que declarem dele desistir, os quais ficam abrangidos pelo disposto no n.º 5 do artigo 79.º, para o CPOS. CAPÍTULO II Da Marinha