Artigo 109.º
EM VIGORReclamação
1 - A reclamação do ato administrativo é individual, escrita, dirigida e apresentada ao autor do ato, no prazo de 15 dias a contar da notificação.
2 - A publicação do ato administrativo na ordem de serviço da unidade de colocação equivale à notificação do militar para efeitos do disposto no número anterior.
3 - A reclamação é decidida no prazo de 30 dias.
4 - A reclamação de atos insuscetíveis de impugnação judicial suspende o prazo de interposição de recurso hierárquico necessário.