Decreto-Lei 77/2023

Cria os quadros permanentes na categoria de praças no Exército e na Força Aérea e procede à terceira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Artigo 187.º

EM VIGOR
Promoção de adidos O militar adido ao quadro que seja promovido por antiguidade ou por escolha mantém-se na mesma situação em relação ao quadro, apenas ocupando a vaga que deu origem à sua promoção se o novo posto impossibilitar a sua permanência na situação de adido.