Decreto-Lei 77/2023

Cria os quadros permanentes na categoria de praças no Exército e na Força Aérea e procede à terceira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Artigo 91.º

EM VIGOR
Apreciação 1 - A aptidão física e psíquica do militar é apreciada por meio de: a) Inspeções médicas; b) Provas de aptidão física; c) Exames psicotécnicos; d) Juntas médicas. 2 - Os meios, métodos e periodicidade de apreciação da aptidão física e psíquica aplicáveis a cada uma das formas de prestação de serviço são objeto de regulamentação em cada ramo.