Artigo 231.º
EM VIGORCurso de promoção
1 - O curso de promoção a sargento-chefe constitui condição especial para acesso a este posto e é frequentado no posto de sargento-ajudante.
2 - A nomeação para o curso referido no número anterior é feita por antiguidade, dentro de cada classe, arma, serviço ou especialidade, de entre os sargentos-ajudantes, excluindo aqueles a quem seja adiada a sua frequência e os que declarem dela desistir, ficando abrangidos pelo disposto nos n.os 2 a 5 do artigo 79.º