Decreto-Lei 77/2023

Cria os quadros permanentes na categoria de praças no Exército e na Força Aérea e procede à terceira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Artigo 76.º

EM VIGOR
Especificidades O ensino e a formação ministrados pelas Forças Armadas caracterizam-se por: a) Uma formação de base de índole científica, cultural e profissional, destinada a satisfazer as qualificações indispensáveis ao desempenho de cargos e exercício de funções militares, em cada categoria; b) Uma formação comportamental, consubstanciada numa sólida educação militar, moral e cívica, tendo em vista desenvolver nos militares qualidades de desempenho, as virtudes e a dedicação ao serviço, inerentes à condição militar; c) Preparação específica, visando conferir competências e capacidade para atuar em situações de risco e incerteza típicas do combate armado, em resposta às exigências da segurança e da defesa nacionais; d) Preparação física e militar, visando conferir aos militares o desembaraço físico e a prontidão imprescindíveis ao cumprimento das missões que lhes estão incumbidas.