Artigo 66.º
EM VIGORExclusão temporária
O militar pode ser excluído temporariamente da promoção, ficando numa das seguintes situações:
a) Demorado;
b) Preterido.
Decreto-Lei 77/2023
Cria os quadros permanentes na categoria de praças no Exército e na Força Aérea e procede à terceira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas