Decreto-Lei 77/2023

Cria os quadros permanentes na categoria de praças no Exército e na Força Aérea e procede à terceira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Artigo 206.º

EM VIGOR
Comissão normal Para além das situações de comissão normal previstas no artigo 144.º, são considerados em comissão normal os oficiais no desempenho dos seguintes cargos ou funções: a) Capitães de bandeira; b) No comando e guarnição de navios mercantes, quando, por motivos operacionais, for julgado conveniente o desempenho de tais cargos por oficiais da Armada.