Artigo 186.º
EM VIGORPromoção de militares nas situações de reserva e reforma
O militar na situação de reserva ou de reforma apenas pode ser promovido por distinção e a título excecional, nos termos previstos no presente Estatuto.
Decreto-Lei 77/2023
Cria os quadros permanentes na categoria de praças no Exército e na Força Aérea e procede à terceira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas