Decreto-Lei 77/2023

Cria os quadros permanentes na categoria de praças no Exército e na Força Aérea e procede à terceira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Artigo 70.º

EM VIGOR
Organização dos processos de promoção Incumbe aos órgãos de gestão de pessoal de cada ramo proceder à organização dos processos de promoção, os quais incluem todos os elementos necessários para a verificação das condições de promoção.