Decreto-Lei 77/2023

Cria os quadros permanentes na categoria de praças no Exército e na Força Aérea e procede à terceira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Artigo 243.º

EM VIGOR
Caracterização funcional Compete aos sargentos da Força Aérea o exercício de: a) Atividades de natureza militar e de formação; b) Funções de apoio ao estado-maior; c) Funções de chefia técnica, execução e inspeção, nas unidades, órgãos e serviços da Força Aérea; d) Funções de apoio às representações diplomáticas de Portugal no estrangeiro; e) Funções específicas, inerentes às respetivas qualificações técnico-profissionais, previstas em regulamentação própria da Força Aérea.