Decreto-Lei 77/2023

Cria os quadros permanentes na categoria de praças no Exército e na Força Aérea e procede à terceira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Artigo 237.º

EM VIGOR
Condições especiais de promoção 1 - As condições especiais de promoção compreendem: a) Tempo mínimo de permanência no posto; b) Tirocínios de embarque, constituídos por tempo de embarque e ou tempo de serviço de helicópteros e tempo de navegação; c) Frequência de cursos, com aproveitamento; d) Prestação de provas de concurso, para a classe de músicos; e) Outras condições de natureza específica das classes. 2 - As condições especiais de promoção para os diversos postos e classes, para além da fixada no artigo 231.º, constam do anexo ii ao presente Estatuto. 3 - Aos sargentos é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 208.º a 210.º